Papo: Calor e multidão em evento? A lei garante água gratuita no Paraná!

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Salve, salve, meu querido baladeiro! Você vai num show, jogo esportivo ou festival, paga caro no ingresso, encara fila, e…? Aguenta o calor, claro! Só que na hora em que mais precisa, não tem uma gota d’água disponível sem colocar a mão no bolso. E aquela “mãozada”, já que nesse tipo de situação, os valores não costumam ser dos mais convidativos.

O que muita gente não sabe é que no Paraná, a Lei Estadual nº 22.130/2024 determina que os organizadores de eventos têm a obrigação de oferecer água gratuita ao público em situações de exposição ao calor.

Mas, como toda lei, sempre surgem dúvidas: quando ela se aplica? O que é obrigatório? E se o evento for fechado, mas abafado? Dá pra entrar com garrafinha? Quem fiscaliza isso tudo?

Pra responder essas perguntas, eu conversei por telefone com a Dra. Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, que detalhou como a norma é aplicada no dia a dia. Ela foi direta, explicou ponto por ponto e autorizou o uso do áudio na íntegra.

Este é um post complementar a este conteúdo, veiculado no programa Repórter Cidade, da Rádio Lagoa Dourada FM.

Quer saber mais sobre essa lei? Segue em texto e, também, ao final, em podcast, com o áudio do papo.

 

LEI 22.130/2024 NO PARANÁ

 A regra vale pra qual tipo de evento?

Não importa se é um show, um jogo, uma balada ou um festival de food truck. Se houver calor e aglomeração de pessoas, a regra vale. E aqui entra um detalhe importante: a lei não define um número mínimo de público, nem exige temperatura específica. A interpretação é feita com base no bom senso. “Você pode ter um ginásio fechado, sem ar-condicionado, cheio de gente. É calor. É risco. Então se aplica”, explicou a coordenadora do Procon-PR.

Ou seja, tanto eventos ao ar livre quanto em ambientes fechados sem climatização adequada entram nessa conta. A regra vale no verão, no inverno, de manhã, de tarde ou à noite. O que importa é garantir que ninguém passe mal por falta de água.

O que é obrigatório oferecer?

A legislação paranaense é clara: a simples venda de água não basta. O organizador precisa garantir duas coisas:

– Que as pessoas possam entrar com garrafa de uso pessoal contendo água;

– Que haja água potável gratuita à disposição do público, por meio de bebedouros ou ilhas de hidratação (aquelas estruturas com torneiras, como se vê comumente em academias).

Ah, vale o alerta: não pode ser um único ponto escondido ou de acesso difícil, não. A lei fala em acesso facilitado e sem custo adicional. “Se a pessoa precisa ficar meia hora na fila pra pegar um copo d’água, isso não resolve. Água tem que estar disponível de verdade”, reforça Cláudia.

Posso levar minha garrafinha?

Sim! Isso é um direito garantido na lei. Mas com ressalvas! Por questões de segurança, o organizador pode restringir o tipo de embalagem. Por exemplo: garrafas de vidro podem ser proibidas; Aquelas térmicas de metal, tipo Stanley, também podem ser vetadas; galões de 2 litros? Não faz muito sentido.

“A ideia não é liberar entrada com uma garrafa que possa virar arma. Por isso, o mais recomendado é garrafinha plástica e em tamanho razoável”, explicou a coordenadora do Procon.

Mas atenção: se houver alguma restrição, isso precisa ser avisado com antecedência ao consumidor. Nada de surpresa na entrada. Sabe como faz o Rock in Rio? Uma lista com tudo o que não pode! Aí, sim!

E se a lei for ignorada?

A resposta é curta e direta: dá multa. E pode dar até interdição do evento.

Cláudia destacou que as penalidades previstas na legislação são aplicadas conforme o caso, e sim, reincidência agrava a situação.

“O Procon pode aplicar multa, suspender atividades e até interditar o local, dependendo da gravidade”, afirmou.

Como denunciar?

Se você estiver num evento e perceber que não há água gratuita disponível, ou que está sendo impedido de entrar com sua garrafa, pode procurar a Polícia Militar ou segurança do local, se quiser resolver na hora; Registrar reclamação no Procon da sua cidade, como o Procon Ponta Grossa; ou ainda fazer a denúncia online pelo site oficial: www.procon.pr.gov.br

E a fiscalização?

Nem sempre o Procon está fisicamente em todos os eventos mas, segundo a dra. Cláudia, existem ações preventivas e operações integradas com outros órgãos, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Ministério Público. Esse tipo de atuação conjunta, chamada AIFO, é comum em grandes eventos. “Quando as regras entraram em vigor, conversamos com clubes, produtores, prefeituras. E felizmente, até hoje, não virou um problema de massa”, disse.

E no futebol?

A dúvida que originou toda essa matéria veio de um torcedor: num domingo de calor em Ponta Grossa, o ingresso foi caro, o jogo começou às três da tarde… e água só pagando (segundo ele).

De acordo com a coordenadora do Procon-PR, se não há acesso gratuito — seja por bebedouros, torneiras nos banheiros ou ilhas — o clube está descumprindo a lei.

O torcedor pode (e deve) denunciar através dos meios citados acima.

Resumo da história:

– Tem calor? Tem multidão? A lei vale.

– Venda de água não resolve: tem que oferecer de graça.

– Pode entrar com garrafa (desde que segura e razoável).

– Se não tiver água gratuita, denuncie.

“É uma questão de bom senso. E de dignidade. Ninguém deve passar sede em evento nenhum”, concluiu Cláudia.

 

E aí, sabia dessa?

Abaixo segue o papo completo com a Dra. Claudia Silvano, do Procon-PR! (ou se preferir, clique aqui e ouça no spotify)

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Sobre o autor

Eduardo Vaz

Eduardo Vaz

Jornalista multimídia e produtor executivo de rádio e tv, com passagens por Band, Grupo Ric, Rede Massa SBT, entre outros meios de comunicação.

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