Olá, amiguinhos que sonham com o cargo de vereador para legislar e fiscalizar. Você está certo disso? Olha que aqui tem um blog que vai pegar no pé, hein?
Falando em pegar no pé, hoje é dia de estreia! A partir de hoje falaremos sobre Leis! Com que frequência? Oras, a frequência que eu quiser!
“AS LEIS QUE O VENTO LEVOU”
Elas são lindas no papel! Cheias de graça, de inclusão e algumas até chegam a virar manchete na imprensa. Porém, a gente sabe que, na prática, muitas leis municipais de Ponta Grossa continuam esquecidas em alguma gaveta, amarelando.
E se houvesse alguém para resgatar essas leis que não são cumpridas, hein?
“EIS ME AQUI, SENHOR!”
Pois é! A partir de hoje o Blog do Dudu irá resgatar algumas leis, muito bonitas, votadas, aprovadas e sancionadas, mas que não são cumpridas em PG.
QUEM FISCALIZA ESSAS LEIS?
Para entender a situação, o Blog do Dudu conversou com o advogado Márcio Rezende, integrante da Comissão da Advocacia Pública da OAB Ponta Grossa e procurador do Município de Ponta Grossa.
Segundo ele, na teoria, o sistema de fiscalização é amplo. “Quem cuida da fiscalização é o próprio Legislativo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Esses são os órgãos que devem fiscalizar a administração pública de forma permanente”, diz Rezende.
Além deles, o advogado destaca o papel das entidades civis: “Associações, sociedades e entidades de classe também podem cobrar. E existem formas jurídicas específicas, como a Ação Popular e a Ação Civil Pública.”
Ele lembra que o cidadão também pode agir diretamente. “O cidadão pode fazer denúncia no Ministério Público ou no Tribunal de Contas, que têm canais próprios de atendimento. Ou até procurar a Ouvidoria do Município. Muitas reclamações ali produzem algum resultado”, comenta.
E QUANDO O PODER PÚBLICO DESCUMPRE A LEI?
O advogado explica que as sanções só existem quando há previsão legal. “Só há punição se a própria lei prever sanção no seu corpo, ou se outra norma a prever. A grande maioria não prevê.” Ainda assim, ele admite: “É muito difícil ter uma punição pelo descumprimento da lei pelo poder público.”
E é aí que entra o ditado popular que resume bem a situação: leis feitas “só pra inglês ver”. Bonitas no Diário Oficial, mas invisíveis na realidade do cidadão.
Resumindo a Ópera, falta MORALIDADE para cumprir o que foi determinado pelos vereadores.
VEREADORES DEVERIAM CUMPRIR SEU PAPEL DE FISCALIZADOR
E o papel dos vereadores, hein? Esses deveriam recordar seus votos, ao invés de simplesmente clicar APROVO no painel eletrônico. Aprovar uma Lei deveria ser algo de extrema responsabilidade, porém, com tanto projeto banal passando por aí, também se tornou corriqueiro aprovar um PL e esquece-lo já na próxima sessão.
MAS E QUANDO O VEREADOR É O PRÓPRIO AUTOR?
Aí nós entramos em um funil perigoso, não é mesmo?
E é este o primeiro caso trazido pelo Blog do Dudu.
AS LEIS QUE O VENTO LEVOU – PARTE 1
Em 2013, o então vereador Julio Kuller protocolou o Projeto de Lei 478/2013, que previa:
“Dispõe sobre a inserção do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Executivo Municipal no Município de Ponta Grossa.”
Muito bem, vereador! Palmas! Inclusão assertiva no Projeto! Passou pelas Comissões, foi votado em duas discussões, aprovado e sancionado pelo Prefeito Marcelo Rangel como a Lei Ordinária 11.751/2014.
UAU!
Lei Ordinária 11751/2014
L E I Nº 11.751
Dispõe sobre a inserção do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º – Em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Poder Executivo Municipal é obrigatória a inserção do intérprete de Língua Brasileira de Sinais(LIBRAS).
Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, compreende-se como intérprete da Língua Brasileira de Sinais o profissional que efetua a comunicação entre surdos e ouvintes que não compartilham a mesma língua, com o propósito de dar acesso às pessoas com deficiência auditiva à mesma informação e participação social.
Art. 2° – As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias suplementadas, se necessário.
Art°. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Esta lei foi decretada pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2.014, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Leis, deste Legislativo).
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 28 de abril de 2.014.
Ver. ALIEL MACHADO Ver. WALTER JOSÉ DE SOUZA VALTÃO
Presidente 1º Secretário
Proj. 478/13
É lei! É obrigatório! A Prefeitura de Ponta Grossa não tem escolha, deve ser feito e pronto. Simples assim!
MAS QUEM FISCALIZA?
Os vereadores, oras bolas!
Dentre eles, o AUTOR do projeto e, hoje, PRESIDENTE DA CÂMARA DE PONTA GROSSA: Excelentíssimo imperador Julio Kuller.
TEM FISCALIZADO?
Pelo jeito, não! Nunca vi nenhum evento da Prefeitura de Ponta Grossa ter tradução simultânea em Libras.
E aí, caro animalzinho, entramos em um outro porém.
Como irá fiscalizar? Afinal de contas, quem tem teto de vidro não atira a primeira pedra, não é mesmo?
POR QUE VOCÊ DIZ ISSO?
Porque é a realidade, meu querido!
Como você pode cobrar respeito de alguém se nem dentro da sua própria casa você o cumpre?
Em 30 de agosto de 2021, a Câmara Municipal de Ponta Grossa publicou no Diário Oficial do Município a Resolução número 372, que prevê a tradução simultânea para LIBRAS das sessões plenárias e demais atividades oficiais da CMPG.
Tá bom pra você?
Clique aqui para ver no Diário Oficial
E de quem é a proposição? Do vereador Julio Kuller e do ex-vereador Daniel Milla. Proposição essa assinada em 8 de março de 2021 e assinada, também, por todos os vereadores da Legislatura, sendo que 10 ainda continuam na Câmara e sem cobrar o exercício da Resolução.
São eles: Divo, Jairton da Farmácia, Joce Canto, Doutor Zeca, Leandro Bianco, Leo Farmacêutico, Geraldo Stocco, Doutor Erick, Pastor Ezequiel Bueno e Paulo Balansin.
Clique aqui e acesse o documento completo da proposição.
Mas, claro, isso é apenas uma resolução da Câmara de Vereadores, que, se não o cumpriu até agora, foi por mera falta de vergonha na cara. Meros 4 anos. Quem não respeita as leis da própria casa, irá respeitar o quê?
O QUE DIZEM OS ENVOLVIDOS?
O Blog do Dudu pediu à Câmara e a Prefeitura de Ponta Grossa se desejavam se posicionar sobre o tema.
Em nota, a Câmara informou que a tradução das Sessões em LIBRAS “está em processo de contratação, com previsão do início das atividades para o início do próximo período legislativo, em fevereiro.”
Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura não havia se manifestado. Se houver retorno, será incluído posteriormente neste espaço.
TÁ BOM PRA VOCÊ?
Amiguinho!
No fundo, a presença de intérpretes de LIBRAS em eventos da Prefeitura ou da Câmara é mais do que uma questão técnica (apesar de ser Lei e sinônimo de inclusão, respeito e decência).
Cá entre nós (e só entre nós, tá?): se a aprovação de Projetos de Lei vai de vento em popa, a torto e a direito, o cumprimento delas segue, como sempre, ao sabor do vento.
O Blog do Dudu estará de olho e, pode ter certeza: se a lei continuar em silêncio, por aqui, nós gritamos por você!
Tem sugestão de leis não cumpridas?
Envie sua dica por e-mail: eduardo.vaz@eproducoes.com



