A Justiça Eleitoral, através da 15ª Zona de Ponta Grossa, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Ponta Grossa em Primeiro Lugar”, do ex-candidato a prefeito de Ponta Grossa, deputado Aliel Machado (PV), contra o ex-prefeito e candidato Marcelo Rangel (PSD), por suposto abuso dos meios de comunicação nas eleições de 2024.
Na ação, a coligação que reunia o PT, o PV e o PCdoB, acusava Marcelo Rangel de ter utilizado a estrutura da Rádio Mundi Paraná, onde era apresentador, para promover sua candidatura e atacar adversários, em especial o então candidato Aliel Machado. A coligação de Aliel pedia a inelegibilidade de Rangel por oito anos.
Durante a instrução do processo, foram analisados 384 arquivos de áudio do programa “Nilson de Oliveira”, com a participação de Rangel. Embora o Ministério Público Eleitoral tenha reconhecido irregularidades e defendido a inelegibilidade, a juíza eleitoral Débora Carla Portela, concluiu que as manifestações não foram sistemáticas nem de gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
Também foram rejeitadas as acusações contra os demais investigados, incluindo a Rádio Mundi, por falta de provas robustas de envolvimento direto ou conduta abusiva. Com isso, a Justiça decidiu não aplicar a sanção de inelegibilidade a Marcelo Rangel nem aos demais investigados.
com informações da assessoria